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Artigo 2º do Decreto nº 61.900 de 6 de dezembro de 1967

Abre à Presidência da República e diversos Ministérios, o crédito especial de NCr$ 20.202.341,27, para o fim que menciona.

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Art. 2º

. Conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º § 2º, ficam dispensadas as indicações dos recursos destinados à cobertura dos créditos ora abertos, que dizem respeito à regularização de despesas anteriormente realizadas.