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Artigo 2º do Decreto nº 61.895 de 13 de dezembro de 1967

Altera o Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.895 /1967