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Decreto nº 61.892 de 12 de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 11.210,de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei, nº 91,de 28 de agôsto de 1935 ,combinado com o a rt. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,de 2 de maio de 1961 , a "Escola Agrícola Dom Bosco" ou "Escolas Dom Bosco", com sede em cachoeira do Campo, Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. Brasília , 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Subseção

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967