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Artigo 2º do Decreto nº 6.189 de 20 de Agosto de 2007

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.189 /2007