Decreto de 24 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 24 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000688/94-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação do Conjunto Universitário Cândido Mendes, a Universidade Cândido Mendes, especializada nas Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1997