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Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1997

Credencia a Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997