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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997

Credencia a Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação do Conjunto Universitário Cândido Mendes, a Universidade Cândido Mendes, especializada nas Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1997