Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1997
Credencia a Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação do Conjunto Universitário Cândido Mendes, a Universidade Cândido Mendes, especializada nas Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.