Artigo 14 do Decreto nº 61.851 de 6 de dezembro de 1967
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Do montante arrecadado a título de administração, na forma do estabelecido no art. 2º, § 1º, será depositado em conta especial no Banco do Brasil. S.A., pelo sindicato a favor da federação que lhe corresponde, importe equivalentes aos seus 25% (vinte e cinco por cento).