Artigo 12 do Decreto nº 61.851 de 6 de dezembro de 1967
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Inexistindo, na localidade da sede do sindicato, agência do Banco do Brasil S.A., o depósito referido neste artigo será feito com obediência ao estabelecido no Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967 .