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Artigo 12 do Decreto nº 61.851 de 6 de dezembro de 1967

Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.

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Art. 12

Inexistindo, na localidade da sede do sindicato, agência do Banco do Brasil S.A., o depósito referido neste artigo será feito com obediência ao estabelecido no Decreto-lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967 .