Artigo 11 do Decreto nº 61.851 de 6 de dezembro de 1967
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É vedado ao Sindicato efetuar adiantamento em dinheiro, com recursos arrecadados para pagamento de férias.