Artigo unico do Decreto nº 61.845 de 6 de dezembro de 1967
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.