JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 61.845 de 6 de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai, CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967

Decreto nº 61.845 de 6 de dezembro de 1967 | JurisHand AI Vade Mecum