Decreto nº 61.845 de 6 de dezembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
) Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai, CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967