JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.184 de 13 de Agosto de 2007

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do produto do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota: Código NCM Descrição Alíquota (%) 8905.90.00 Ex 01 - Docas flutuantes 5

Art. 2º do Decreto 6.184 /2007