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Artigo 1º do Decreto nº 6.184 de 13 de Agosto de 2007

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 1º

A Nota Complementar NC (89-1) ao Capítulo 89 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 26 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.184 /2007