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Artigo 4º do Decreto nº 6.183 de 8 de Agosto de 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.183 /2007