Artigo 2º do Decreto nº 6.183 de 8 de Agosto de 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.