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Artigo 2º do Decreto nº 6.183 de 8 de Agosto de 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

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Art. 2º

Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 2º do Decreto 6.183 /2007