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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.

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Art. 7º

As despesas referentes à liquidação correrão à conta da própria CODEBAR e, complementarmente, do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único

Fica o Ministério do Meio Ambiente autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em leis específicas, com a finalidade de complementar as despesas de liquidação e de outras obrigações da CODEBAR decorrentes de norma legal, de ato administrativo ou de contrato.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 6.182 /2007