Artigo 7º do Decreto nº 6.182 de 3 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena -CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas referentes à liquidação correrão à conta da própria CODEBAR e, complementarmente, do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único
Fica o Ministério do Meio Ambiente autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em leis específicas, com a finalidade de complementar as despesas de liquidação e de outras obrigações da CODEBAR decorrentes de norma legal, de ato administrativo ou de contrato.