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Artigo 6º do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Art. 6º

A avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos apresentados na forma prevista nos arts. 7º e 8º cabem à Comissão Técnica, de que trata o art. 7º.