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Artigo 41 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Art. 41

O valor máximo das deduções de que trata o art. 1º será fixado anualmente em ato do Poder Executivo, com base em percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Parágrafo único

Do valor máximo a que se refere o caput o Poder Executivo fixará os limites a serem aplicados para cada uma das manifestações de que trata o art. 4º.