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Artigo 40 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 40

Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos incentivos previstos neste Decreto.