Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Ministério do Esporte informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março de cada ano-calendário, os valores correspondentes a doação ou patrocínio, destinados ao apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, no ano-calendário anterior.
Parágrafo único
As informações de que trata o caput serão prestadas na forma e condições a serem estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.