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Artigo 36 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 36

O Ministério do Esporte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerão, de acordo com as respectivas competências, os procedimentos para o cumprimento dos arts. 34 e 35 deste Decreto.