Artigo 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007
Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Publicar-se-á no Diário Oficial da União extrato do projeto aprovado, contendo:
I
título do projeto;
II
número de registro no Ministério do Esporte;
III
instituição proponente e respectivo CNPJ;
IV
manifestação desportiva beneficiada;
V
valor autorizado para captação, especificando-se se patrocínio ou doação;
VI
prazo de validade da autorização para captação.
Parágrafo único
A publicação de que trata o caput somente ocorrerá após a comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação em vigor.