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Artigo 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

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Art. 27

Publicar-se-á no Diário Oficial da União extrato do projeto aprovado, contendo:

I

título do projeto;

II

número de registro no Ministério do Esporte;

III

instituição proponente e respectivo CNPJ;

IV

manifestação desportiva beneficiada;

V

valor autorizado para captação, especificando-se se patrocínio ou doação;

VI

prazo de validade da autorização para captação.

Parágrafo único

A publicação de que trata o caput somente ocorrerá após a comprovação da regularidade fiscal e tributária do proponente nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação em vigor.