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Artigo 26 do Decreto nº 6.180 de 3 de Agosto de 2007

Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Art. 26

Nos casos de não-atendimento tempestivo de diligência requerida ao proponente, indeferimento do projeto ou do pedido de reconsideração, o projeto será rejeitado e devolvido ao interessado.