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Artigo 3º do Decreto nº 6.179 de 2 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.

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Art. 3º

Revogam-se o Decreto nº 2.920, de 30 de dezembro de 1998 , e o art. 6º do Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998.

Art. 3º do Decreto 6.179 /2007