Artigo 2º do Decreto nº 6.179 de 2 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a remuneração aos agentes arrecadadores de receitas federais.
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