Artigo 3º do Decreto nº 61.779 de 24 de Novembro de 1967
Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º: § 2º Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem dêstes com os do Departamento Nacional.