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Artigo 3º do Decreto nº 61.779 de 24 de Novembro de 1967

Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.

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Art. 3º

Ao art. 37, do mesmo Regulamento, fica acrescido parágrafo, constituindo o atual parágrafo único o 1º: § 2º Não haverá qualquer vinculação de natureza salarial entre os servidores dos Departamentos Regionais, nem dêstes com os do Departamento Nacional.

Art. 3º do Decreto 61.779 /1967