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Artigo 2º do Decreto nº 61.779 de 24 de Novembro de 1967

Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI.

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Art. 2º

A alínea "1" do art. 45, do Regulamento a que se refere o art. 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: " (...) l) representar o Departamento Regional perante podêres públicos, autarquias e instituições privadas, restrita a representação em juízo aos assuntos decorrentes da autonomia prevista no art. 37, parágrafo único e art. 62, podendo, para êsse fim, constituir procuradores, mandatários ou prepostos."