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Artigo 6º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 61.747 /1967