Artigo 6º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.