Artigo 5º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito n livro "C" de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.