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Artigo 5º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

. A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito n livro "C" de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 61.747 /1967