Artigo 2º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967
Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao estado e ao Município, em cumprimento do disposto na Lei número 4.425 de 8 de outubro de 1964.