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Artigo 2º do Decreto nº 61.747 de 23 de Novembro de 1967

Autoriza a Mineração Candonga Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao estado e ao Município, em cumprimento do disposto na Lei número 4.425 de 8 de outubro de 1964.

Art. 2º do Decreto 61.747 /1967