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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.174 de 1º de Agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

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Art. 4º

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu regimento interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

§ 1º

Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.

§ 2º

Os titulares das entidades de apoio e de representação nacional integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno desse colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 3º

A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 4º

Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 4º, §1º do Decreto 6.174 de 1º de Agosto de 2007