Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.174 de 1º de Agosto de 2007
Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integrarão o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte órgãos governamentais federais, entidades de apoio e de representação nacional deste segmento, sendo facultada a participação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 6º.
§ 1º
A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Secretaria responsável pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fica autorizado a publicar edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação nacional como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições:
I
ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; e
II
estar formalizada há pelo menos dois anos.
§ 3º
O regimento interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado em portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no prazo de até cento e vinte dias da publicação deste Decreto.
§ 4º
Os órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2000, 25 de julho de 2001 e 4 de novembro de 2004 como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja instituição foi autorizada pelo parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 , e regulamentado pelo Decreto nº 3.474, de 19 de maio de 2000 , integrarão, automaticamente, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata este Decreto, observadas as regras e condições a serem estabelecidas no regimento interno.