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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 6.174 de 1º de Agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

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Art. 2º

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições:

I

articular e promover, em conjunto com órgãos do governo federal, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II

assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III

promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV

articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V

propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento; e

VI

promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º, III do Decreto 6.174 de 1º de Agosto de 2007