JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.174 de 1º de Agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como instância governamental federal competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Parágrafo único

O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 1º do Decreto 6.174 de 1º de Agosto de 2007