Artigo unico do Decreto nº 61.713 de 21 de Novembro de 1967
Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.