Decreto nº 61.713 de 21 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 51.937, de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967