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Decreto 61.713 de 21 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 51.937, de 1961, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967