Artigo 3º do Decreto nº 6.171 de 30 de Julho de 2007
Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências.
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