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Artigo 3º do Decreto nº 6.171 de 30 de Julho de 2007

Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.171 /2007