Artigo unico do Decreto nº 61.707 de 20 de Novembro de 1967
Declara de utilidade pública a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.