Artigo 1º do Decreto nº 617 de 28 de Julho de 1992
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 487, de 7 de abril de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente; (...) III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações (...) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.