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Decreto nº 617 de 28 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República


Art. 1º

Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 487, de 7 de abril de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente; (...) III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações (...) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU de 31.7.1992