Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 617 de 28 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República


Art. 1º

Os incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988 , alterado pelo Decreto nº 487, de 7 de abril de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente; (...) III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações (...) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Angelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU de 31.7.1992

Decreto nº 617 de 28 de Julho de 1992