Artigo unico do Decreto nº 61.690 de 13 de Novembro de 1967
Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Minera de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.