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Decreto nº 61.690 de 13 de Novembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 25.959, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Minera de Cultura", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1967

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