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Artigo 2º do Decreto nº 61.650 de 7 de Novembro de 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à empresa "Salinas Guanabara S.A." de Mossoró, (RN).

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Art. 2º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 61.650 /1967