Artigo 2º do Decreto nº 61.650 de 7 de Novembro de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à empresa "Salinas Guanabara S.A." de Mossoró, (RN).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário