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Artigo 1º do Decreto nº 6.165 de 23 de Julho de 2007

Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII : "VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.165 /2007