Decreto 6.165 de 23 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII : "VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2007