Decreto nº 6.165 de 23 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII : "VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2007