Artigo unico do Decreto nº 61.600 de 24 de Outubro de 1967
Declara de utilidade pública o "Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola Monteiro Lobato", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.