Decreto nº 61.600 de 24 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Lar Escola Monteiro Lobato" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J nº 15.996, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Escola Monteiro Lobato", com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967