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Artigo unico do Decreto nº 61.585 de 20 de Outubro de 1967

Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes" com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Educandário Nossa Senhora de Lourdes", com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. unico do Decreto 61.585 /1967